Estatutos da Associação - Conselho fiscal

SECÇÃO IV - DO CONSELHO FISCAL

Artigo 40 - O Conselho Fiscal é composto por um Presidente, um Relator efectivo e um Representante da Mesa da Assembleia-geral.

Artigo 41 - O Conselho Fiscal é solidariamente responsável por qualquer omissão ou fraude que encobrir durante o seu exercício.

Artigo 42 - Compete ao Conselho Fiscal: a) Fiscalizar os actos da Direcção e examinar a escrita com regular periodicidade; b) Assistir às reuniões da Direcção sem direito a voto; c) Elaborar um parecer sobre o Relatório de Contas; d) Solicitar a convocação da Assembleia-geral Extraordinária quando o julgue necessário;

Artigo 43 - Os Fundos da Associação são constituídos por: a) A receita do bar; b) Subsídios do Estado ou de organismos oficiais; c) O produto das quotas, estatutos e cartões de identidade; d) O produto da venda de bilhetes de espectáculos culturais desportivos e recreativos; e) Os donativos ou quaisquer outros rendimentos eventuais;

Artigo 44 - As receitas disponíveis serão depositadas em qualquer estabelecimento de Crédito.

Artigo 45 - A Associação Cultural e Desportiva " Igreja Velha " dissolver-se-á: a) Quando a Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim assim o entender; b) Quando se achar incurso em qualquer disposição da legislação em vigor que o determine;

Artigo 46 - No caso de dissolução e depois de liquidadas todas as dívidas, se as houver, e entregues os bens alheios a quem provar pertencer-lhes, os móveis ou imóveis existentes nessa data terão o destino que a Assembleia-geral entender.

cong tachada

cong tachada

  • 13147272_1121640954542287_612945597816507743_o_1121640954542287
  • 13130837_1121641484542234_8635598086600363290_o_1121641484542234
  • 13116518_1121641977875518_4414241072536110359_o_1121641977875518
  • 13086641_1121641204542262_7715425375063702617_o_1121641204542262
  • 13116058_1121640807875635_3970079890453085787_o_1121640807875635

cong tachada