Estatutos da Associação - Direcção

SECÇÃO III - DA DIRECÇÃO

Artigo 33 - A Direcção é composta por um Presidente, um Vice-Presidente, um Tesoureiro, dois Secretários e dois vogais e pelos directores das secções que serão por inerência os vogais da direcção.

Artigo 34 - Compete à Direcção: a) Reunir ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente quando for necessário; b) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto; c) Representar a Associação em juízo e fora dele; d) Organizar o relatório e contas da gerência bem como o orçamento e programa de acção; e) Zelar pelos interesses móveis e materiais da Associação mantendo em ordem os seus serviços, com o maior rendimento e o menor dispêndio, concorrendo com todos os meios para o desenvolvimento e prosperidade; f) Deliberar sobre propostas, alvitres, petições, queixas e reclamações dos sócios, quer se dirijam por escrito ou oralmente; g) Elaborar o relatório e contas, que serão discutidos e votados em Assembleia-geral; h) Facultar ao exame do Conselho Fiscal, os livros e mais documentos sempre que lhe sejam pedidos, bem como aos sócios, durante os oito dias anteriores á reunião da Assembleia-geral Extraordinária; i) Requerer ao Presidente da Mesa da Assembleia-geral a convocação extraordinária da mesma, sempre que o julgue necessário; j) Punir os sócios em falta ou propor à Assembleia-geral a sua expulsão; k) Admitir os sócios e estabelecer as condições de admissão.

Artigo 35 - Compete ao Presidente: a) Representar a Direcção; b) Dirigir os trabalhos das secções, com excepção daquelas que tenham Director; c) Assinar com o Tesoureiro todos os documentos de receita e de despesas e as ordens de pagamento dirigidas á Tesouraria, ou a qualquer instituição de crédito, onde os seus fundos estejam depositados; d) Assinar todas as actas e rubricar os livros da Tesouraria e Secretaria.

¶ Único - Compete ao Vice - Presidente: Coadjuvar o Presidente e substituição em todos os seus impedimentos.

Artigo 36 - Compete ao Tesoureiro: a) Arrecadar as receitas; b) Efectuar os pagamentos autorizados; c) Assinar com o Presidente as ordens de pagamento ou cheques para levantamento de fundos, depois de aprovadas as respectivas verbas; d) Depositar as receitas que excedam 5, 00 €; e) Responder por todos os valores à sua guarda; 

Artigo 37 - Compete ao 1. ° Secretário: a) Preparar e dirigir o expediente da Secretaria e dar o respectivo andamento; b) Redigir as actas das secções; c) Organizar e fazer afixar o balancete mensal do movimento financeiro; d) Ter em ordem todos os livros e documentos da Direcção,

¶ Único - Compete ao 2º Secretário coadjuvar com o 1º.

Artigo 38 - Os vogais são por inerência, os directores dos pelouros culturais, desportivo e recreativo e compete-lhes: a) Elaborar os planos anuais das respectivas actividades e assegurar a sua execução; b) Apresentar mensalmente à direcção um balancete com discriminação das receitas e despesas do mês anterior relativas ao seu pelouro,

Artigo 39 - A Direcção estabelecerão critério a seguir perante os casos de impedimento temporário ou definitivo do exercício de qualquer dos seus membros, de maneira a assegurar a continuidade dos trabalhos e a responsabilidade das funções.

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